Direito Sindical

TST exige participação sindical em pedido de demissão de gestantes

05/11/2025 às 10:13:52
Resumo: A recente decisão do (TST), que determinou que o pedido de demissão de uma empregada gestante só é válido se houver a assistência do sindicato ou de uma autoridade competente.

Nosso sócio Adalício Morbeck repercute, em seu mais novo artigo, a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou que o pedido de demissão de uma empregada gestante só é válido se houver a assistência do sindicato ou de uma autoridade competente, conforme disposto na CLT.

Morbeck destaca que, apesar da Reforma Trabalhista de 2017 ter revogado a exigência de participação do sindicato, a atual decisão do TST visa proteger a estabilidade da gestante, garantida por lei, e evitar demissões irregulares. Uma medida legal para proteger não só a trabalhadora, como também o nascituro.


Adalício Morbeck

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