ITCMD em Sergipe tem novas regras

11/12/2025 às 21:13:38

O Governo do Estado de Sergipe sancionou a Lei nº 9.774/2025, que altera as Leis nº 8.293/2017 e nº 7.724/2013, responsáveis pelo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (RECUPERAR) e pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A nova legislação autoriza o Poder Executivo a receber o pagamento à vista ou parcelado em até 60 meses dos créditos tributários relacionados ao ITCMD decorrentes de transmissão “causa mortis” e por doação, inclusive aqueles espontaneamente denunciados ou já em fase de cobrança judicial.

De forma excepcional, a norma também estabelece a aplicação das alíquotas de 3% nas transmissões “causa mortis” e 1% nas sucessões por doação, desde que o pagamento do crédito tributário seja realizado até 26 de dezembro de 2025.

Veja mais